CELULAS-TRONCO e BIOÉTICA
Recentes avanços nas pesquisas com células-tronco embrionárias têm
proporcionado grande entusiasmo aos pesquisadores quanto à perspectiva de sucesso no
tratamento de algumas enfermidades, a exemplo da doença de Parkinson, doença de
Alzheimer e do diabetes melitus tipo 1. Simultaneamente, resultados promissores neste
campo da área biomédica também têm concorrido para proporcionar acirrados debates
éticos, sempre presentes quando do advento de novas tecnologias.
O principal desafio ético no tocante à obtenção das células-tronco
embrionárias para uso terapêutico cinge-se à origem das mesmas. Não obstante haja
comprovação de que as células-tronco do adulto também são capazes de se diferenciar, as
pesquisas nessa área nos conduzem a selecionar, preferencialmente, células provenientes
de pré-embriões (blastocistos) com idade entre 5 a 7 dias de desenvolvimento.
Um dos conflitos éticos para a escolha de pré-embriões na obtenção de
células totipotentes consiste justamente em selecionar a origem dos mesmos. De onde obtêlos?
De material procedente de abortos? De pré-embriões criopreservados? O estatuto do
embrião é o mesmo, seja no útero, seja in-vitro? Qualquer que seja a fonte, inicia-se sempre
a discussão ética sobre o estatuto moral do embrião. Indaga-se: qual o grau de respeito que
se deve ter para com o mesmo? Há quem julgue que o embrião é defensável por se
constituir em um ser geneticamente único e irreprodutível, pertencente a espécie homo
sapiens. Constitui-se em um novo genoma, diferente do material genético que lhe foi
herdado. Também é dotado de potencialidade de vida em constante desenvolvimento,
capaz, portanto, de atingir o estágio somático e cognitivo de uma pessoa em sua plenitude.
Contrariamente aos argumentos supramencionados, há quem defenda que o
pré-embrião constitui-se somente em um conjunto de células, sem qualquer semelhança
com uma pessoa e, além do mais, destituído de auto-consciência. Nem por isso se deve
perder o respeito pelo embrião, independentemente de ser ou não dotado, em fase inicial,
de características que se assemelhem a um ser humano.
· Médico, professor de Bioética do curso de Direito do Instituto Camillo Filho
Não obstante argumentos conflitantes no campo moral nessa área, observase
que a opinião de vários autores considera ser eticamente injustificável abortar um
embrião, com a finalidade precípua de obter-se células-tronco embrionárias ou células
germinais com o propósito de utilizá-las como terapêutica a qualquer pretexto. Agindo
desta forma, não estaríamos respeitando o embrião como um fim em si mesmo, mas como
um meio a ser usado por terceiros.
Levando-se em conta que grande número de pré-embriões crio-preservados
são descartados após algum tempo de armazenagem ou podem permanecer estocados nos
bancos com essa finalidade, sem que os pais biológicos reclamem, por eles após período
superior a 3 anos, por que não utilizá-los em pesquisas? Afinal, estariam promovendo um
gesto altruísta, a semelhança da doação de um órgão para transplante. Julgamos que a
maioria dos casais consentem a doação dos embriões excedentes para uso em pesquisa ou
com o propósito terapêutico, caso já tenham constituído a sua prole. Neste aspecto o
legislador brasileiro seguiu a orientação de países que detêm conhecimento de vanguarda
na utilização de células-tronco embrionárias. O art. 5º da Lei de Biossegurança sancionada
recentemente assegura que: "É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de
células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in
vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: a) que
sejam embriões inviáveis; b) que sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na
data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação da Lei, depois de
completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. Por fim, em qualquer
caso, é necessário o consentimento dos genitores, e as instituições de pesquisa e serviços de
saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão
submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em
pesquisa."
Novos dilemas éticos envolvidos com a utilização dessa tecnologia
poderiam ser levantados, a exemplo da possível destinação de células-tronco obtidas por
transferência do núcleo de células somáticas do próprio receptor, ao gerar um blastocisto
clonado. Seriam embriões produzidos pela junção de óvulos não fertilizados por
espermatozóides, o que, teoricamente, reduz a possibilidade de rejeição, uma vez que o
material genético a ser transferido presente no núcleo da célula do embrião doador pertence
ao próprio receptor.
Por fim, ressalta-se ainda os aspectos que envolvem a confidencialidade, a
privacidade e o patenteamento. Cada um desses tópicos ensejaria uma ampla discussão no
campo da moral. Por esses motivos, convém ao pesquisador agir com prudência e
responsabilidade, aprendendo com os erros do passado, deixando de lado os assomos
sôfregos de vaidade que movem o entusiasmo, observe-se, a título de exemplo, o ocorrido
quando se constatou os resultados precários na execução de procedimentos no campo da
terapia gênica e da infusão de células fetais, descritas até recentemente como apanágio de
doenças incuráveis. Sabe-se que o progresso com essas tecnologias continua muito aquém
do esperado. Assim, haveremos de buscar na dedicação e na humildade dos cientistas os
primeiros passos rumo ao progresso da própria ciência.
Sergio Ibiapina F. Costa·
Recentes avanços nas pesquisas com células-tronco embrionárias têm
proporcionado grande entusiasmo aos pesquisadores quanto à perspectiva de sucesso no
tratamento de algumas enfermidades, a exemplo da doença de Parkinson, doença de
Alzheimer e do diabetes melitus tipo 1. Simultaneamente, resultados promissores neste
campo da área biomédica também têm concorrido para proporcionar acirrados debates
éticos, sempre presentes quando do advento de novas tecnologias.
O principal desafio ético no tocante à obtenção das células-tronco
embrionárias para uso terapêutico cinge-se à origem das mesmas. Não obstante haja
comprovação de que as células-tronco do adulto também são capazes de se diferenciar, as
pesquisas nessa área nos conduzem a selecionar, preferencialmente, células provenientes
de pré-embriões (blastocistos) com idade entre 5 a 7 dias de desenvolvimento.
Um dos conflitos éticos para a escolha de pré-embriões na obtenção de
células totipotentes consiste justamente em selecionar a origem dos mesmos. De onde obtêlos?
De material procedente de abortos? De pré-embriões criopreservados? O estatuto do
embrião é o mesmo, seja no útero, seja in-vitro? Qualquer que seja a fonte, inicia-se sempre
a discussão ética sobre o estatuto moral do embrião. Indaga-se: qual o grau de respeito que
se deve ter para com o mesmo? Há quem julgue que o embrião é defensável por se
constituir em um ser geneticamente único e irreprodutível, pertencente a espécie homo
sapiens. Constitui-se em um novo genoma, diferente do material genético que lhe foi
herdado. Também é dotado de potencialidade de vida em constante desenvolvimento,
capaz, portanto, de atingir o estágio somático e cognitivo de uma pessoa em sua plenitude.
Contrariamente aos argumentos supramencionados, há quem defenda que o
pré-embrião constitui-se somente em um conjunto de células, sem qualquer semelhança
com uma pessoa e, além do mais, destituído de auto-consciência. Nem por isso se deve
perder o respeito pelo embrião, independentemente de ser ou não dotado, em fase inicial,
de características que se assemelhem a um ser humano.
· Médico, professor de Bioética do curso de Direito do Instituto Camillo Filho
Não obstante argumentos conflitantes no campo moral nessa área, observase
que a opinião de vários autores considera ser eticamente injustificável abortar um
embrião, com a finalidade precípua de obter-se células-tronco embrionárias ou células
germinais com o propósito de utilizá-las como terapêutica a qualquer pretexto. Agindo
desta forma, não estaríamos respeitando o embrião como um fim em si mesmo, mas como
um meio a ser usado por terceiros.
Levando-se em conta que grande número de pré-embriões crio-preservados
são descartados após algum tempo de armazenagem ou podem permanecer estocados nos
bancos com essa finalidade, sem que os pais biológicos reclamem, por eles após período
superior a 3 anos, por que não utilizá-los em pesquisas? Afinal, estariam promovendo um
gesto altruísta, a semelhança da doação de um órgão para transplante. Julgamos que a
maioria dos casais consentem a doação dos embriões excedentes para uso em pesquisa ou
com o propósito terapêutico, caso já tenham constituído a sua prole. Neste aspecto o
legislador brasileiro seguiu a orientação de países que detêm conhecimento de vanguarda
na utilização de células-tronco embrionárias. O art. 5º da Lei de Biossegurança sancionada
recentemente assegura que: "É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de
células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in
vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: a) que
sejam embriões inviáveis; b) que sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na
data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação da Lei, depois de
completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. Por fim, em qualquer
caso, é necessário o consentimento dos genitores, e as instituições de pesquisa e serviços de
saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão
submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em
pesquisa."
Novos dilemas éticos envolvidos com a utilização dessa tecnologia
poderiam ser levantados, a exemplo da possível destinação de células-tronco obtidas por
transferência do núcleo de células somáticas do próprio receptor, ao gerar um blastocisto
clonado. Seriam embriões produzidos pela junção de óvulos não fertilizados por
espermatozóides, o que, teoricamente, reduz a possibilidade de rejeição, uma vez que o
material genético a ser transferido presente no núcleo da célula do embrião doador pertence
ao próprio receptor.
Por fim, ressalta-se ainda os aspectos que envolvem a confidencialidade, a
privacidade e o patenteamento. Cada um desses tópicos ensejaria uma ampla discussão no
campo da moral. Por esses motivos, convém ao pesquisador agir com prudência e
responsabilidade, aprendendo com os erros do passado, deixando de lado os assomos
sôfregos de vaidade que movem o entusiasmo, observe-se, a título de exemplo, o ocorrido
quando se constatou os resultados precários na execução de procedimentos no campo da
terapia gênica e da infusão de células fetais, descritas até recentemente como apanágio de
doenças incuráveis. Sabe-se que o progresso com essas tecnologias continua muito aquém
do esperado. Assim, haveremos de buscar na dedicação e na humildade dos cientistas os
primeiros passos rumo ao progresso da própria ciência.
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